Doenças que geram ISENÇÃO do IRPF aos APOSENTADOS
- EPAAR Previ
- 29 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
As declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021 começam a partir do mês de março e algumas situações podem gerar isenção do IRPF aos beneficiários do INSS.
Aposentados, portadores das doenças abaixo relacionados, podem se beneficiar da isenção da alíquota do imposto de renda incidente sobre o valor do benefício recebido.
Para solicitar a isenção, é necessário que o aposentado apresente um laudo médico pericial ao INSS – que irá confirmar a enfermidade, concedendo ou não a isenção do pagamento do Imposto de Renda.
Vale lembrar que o aposentado tem direito a receber o valor eventualmente descontado desde a comprovação do diagnóstico, considerados os últimos 5 (cinco) anos.
As doenças que podem gerar isenção do Imposto de Renda são:
· AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
· Alienação mental;
· Cardiopatia grave;
· Cegueira;
· Contaminação por radiação;
· Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
· Doença de Parkinson;
· Esclerose múltipla;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Fibrose cística (Mucoviscidose);
· Hanseníase;
· Nefropatia grave;
· Hepatopatia grave;
· Neoplasia maligna;
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Síndrome de Talidomida;
· Tuberculose ativa
É importante lembrar que podem existir peculiaridades caso a caso e, consequentemente, divergências na decisão do INSS – portanto uma orientação por parte de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença.
A equipe da EPAAR possui profissionais experientes e qualificados que estão à disposição para ajudá-lo(a)! Entre em contato conosco!
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