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Doenças que geram ISENÇÃO do IRPF aos APOSENTADOS

As declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021 começam a partir do mês de março e algumas situações podem gerar isenção do IRPF aos beneficiários do INSS.


Aposentados, portadores das doenças abaixo relacionados, podem se beneficiar da isenção da alíquota do imposto de renda incidente sobre o valor do benefício recebido.


Para solicitar a isenção, é necessário que o aposentado apresente um laudo médico pericial ao INSS – que irá confirmar a enfermidade, concedendo ou não a isenção do pagamento do Imposto de Renda.


Vale lembrar que o aposentado tem direito a receber o valor eventualmente descontado desde a comprovação do diagnóstico, considerados os últimos 5 (cinco) anos.


As doenças que podem gerar isenção do Imposto de Renda são:


· AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

· Alienação mental;

· Cardiopatia grave;

· Cegueira;

· Contaminação por radiação;

· Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

· Doença de Parkinson;

· Esclerose múltipla;

· Espondiloartrose anquilosante;

· Fibrose cística (Mucoviscidose);

· Hanseníase;

· Nefropatia grave;

· Hepatopatia grave;

· Neoplasia maligna;

· Paralisia irreversível e incapacitante;

· Síndrome de Talidomida;

· Tuberculose ativa


É importante lembrar que podem existir peculiaridades caso a caso e, consequentemente, divergências na decisão do INSS – portanto uma orientação por parte de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença.


A equipe da EPAAR possui profissionais experientes e qualificados que estão à disposição para ajudá-lo(a)! Entre em contato conosco!

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